Pernambuco
LEI Nº 6.891, DE 8 DE JULHO DE 1975.
Nº 6891/1975
Reconhece de utilidade pública, o Centro Comunitário da Obra de Defesa da Infância Pobre, de Gravatá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública, o Centro da Obra de Defesa da Infância Pobre - ODIP -, sediada na cidade de Gravatá.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de julho de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.