Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 6.889, DE 26 DE JUNHO DE 1975.

Nº 6889/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública, o Colégio Virgem Poderosa, desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública o Colégio Virgem Poderosa, entidade educacional sediada nesta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de junho de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.