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Pernambuco

LEI Nº 6.888, DE 26 DE JUNHO DE 1975.

Nº 6888/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública, a Associação das Religiosas da Instrução Cristã, desta Cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação das Religiosas da Instrução Cristã, sediada nesta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de junho de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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