Pernambuco
LEI Nº 6.887, DE 17 DE JUNHO DE 1975.
Nº 6887/1975
Concede pensão especial a Naticelice Bandeira do Nascimento, viúva do ex-policial militar José Soares do Nascimento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Naticelice Bandeira do Nascimento, viúva do ex-policial militar José Soares do Nascimento, e a seus filhos menores, Maria José, Edvaldo, Moisés, Elma, Ednalva e Edneuza Bandeira do Nascimento, uma pensão especial mensal, no valor de quinhentos e quatorze cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 514,80).
Parágrafo únicoA pensão de que trata este artigo é devida a partir de 15 de outubro de 1972.
Art. 2.
Os recursos para atender às despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de crédito constante do Orçamento vigente, assim classificado:
| 1.700 | - Secretaria da Fazenda |
| 1.705 | - Diretoria Geral das Finanças |
| 1.705.15814882.025 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.230 | - Transferências de Assistência e Previdência Social. |
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de junho de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.