Pernambuco
LEI Nº 6.886, DE 17 DE JUNHO DE 1975.
Nº 6886/1975
Concede pensão especial mensal aos beneficiários do policial militar, Neuton César de Melo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Isaura Moura de Melo, Conceição Iara Moura de Melo e Airon Moura de Melo, respectivamente, viúva e filhos de policial militar do Estado, Newton César de Melo, pensão especial de cento e trinta e cinco cruzeiros e trinta e seis centavos (135,36) mensais.
Parágrafo únicoA pensão de que trata este artigo é devida a partir de 16 de março de 1969.
Art. 2.
O pagamento da pensão especial correrá por conta do crédito constante do orçamento vigente, assim classificado:
| 1.700 | - Secretaria da Fazenda |
| 1.705 | - Diretoria Geral das Finanças |
| 1.705.15814882.025 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.230 | - Transferências de Assistência e Previdência Social. |
Art. 3.
Deverá constar nos futuros orçamentos do Estado, dotação suficiente para execução da presente lei.
Art. 4.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de junho de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.