Pernambuco
LEI Nº 6.885, DE 17 DE JUNHO DE 1975.
Nº 6885/1975
Concede pensão especial a Alice Siqueira Wanderley, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida, a partir de 7 de abril de 1973, a Alice de Siqueira Wanderley, viúva do 1º Sargento reformado da Polícia Militar de Pernambuco, Wastgney de Souza Wanderley, pensão especial mensal de Cr$ 1.051,20 (um mil, cinquenta e um cruzeiros e vinte centavos).
Art. 2.
O pagamento da pensão especial correrá por conta do crédito constante do Orçamento vigente, assim classificado:
| 1.700 | - Secretaria da Fazenda |
| 1.705 | - Diretoria Geral das Finanças |
| 1.705.15814882.025 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.230 | - Transferências de Assistência e Previdência Social. |
Art. 3.
Nos futuros Orçamentos do Estado deve constar dotação suficiente para execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de junho de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.