Pernambuco
LEI Nº 6.882, DE 26 DE MAIO DE 1975.
Nº 6882/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), parte da dotação com que foi contemplada no Adendo “C”, Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, a Universidade Católica de Pernambuco, para a Faculdade de Filosofia do Recife, destinada a bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de maio de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.