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Pernambuco

LEI Nº 6.878, DE 22 DE MAIO DE 1975.

Nº 6878/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de quinze mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 15.500,00), discriminada no Adendo “c”, Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome das seguintes entidades: Externato Limeira Tejo - dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00); Externato Emílio Garrastazu Médici - hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00); Lar Santa Maria Goretti - dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), CARUARU, Lar Dom Nepomuceno Zegri e Moreno - cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00); Centro Espírita São Vicente de Paula - hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00); Associação dos deficientes Motores - dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00); Núcleo de Assistência Social 13 de Maio - hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) RECIFE, PARA as entidades abaixo relacionadas; Universidade Católica de Pernambuco - Curso de Direito - três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00); - Curso de Engenharia Civil - cinco mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 5.500,00); Tuiuty Cursos - hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00); Faculdade de Ciências de Administração da FESP - dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00); Sociedade Cultural Brasil Estados Unidos - hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) - RECIFE, Colégio São Bento - hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) - Olinda.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de maio de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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