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Pernambuco

LEI Nº 6.876, DE 21 DE MAIO DE 1975.

Nº 6876/1975

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Concede Pensão Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a IBRAINA DUARTE DO NASCIMENTO, viúva do Escritor Luiz do Nascimento, uma pensão especial mensal, correspondente a dois (2) salários mínimos vigentes nesta Capital.
Art. 2.
O pagamento da pensão especial de que trata o artigo anterior, correrá por conta do crédito constante do Orçamento vigente, assim classificado:
1.700 -Secretaria da Fazenda
1.705 -Diretoria Geral das Finanças
1.705.15814882.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.0 -Transferência de Assistência e Previdência Social.
Art. 3.
Em quadro próprio dos futuros Orçamentos do Estado, deve constar dotação suficiente para o pagamento da pensão de que trata esta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de maio de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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