Pernambuco
LEI Nº 6.875, DE 19 DE MAIO DE 1975.
Nº 6875/1975
Altera a área de jurisdição de que trata o artigo 1º, do Decreto nº 3.480, de 20.2.1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os Departamentos VI, VII, IX e XI, referidos no art. 1º do Decreto nº 3.480, de 20.02.1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
VIDepartamento Regional de Educação - VI DERE -, abrange os municípios de: Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Correntes, Capoeiras, Garanhuns, Iatí, Jupí, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São Bento do Una, São João e Terezinha - sede em Garanhuns;
VIIDepartamento Regional de Educação - VII DERE -, abrange os municípios de: Altinho, Agrestina, Alagoinha, Bezerros, Brejo da Madre de Deus, Barra da Guabiraba, Belo Jardim, Bonito, Cupira, Camocim de São Félix, Cachoeirinha, Chã Grande, Caruaru, Gravatá, Jataúba, Poção, Pombos, Panelas, Pesqueira, Lagoa dos Gatos, Riacho das Almas, Ibirajuba, São Caetano, Tacaimbó, Toritama, Taquaritinga do Norte e Vitória de Santo Antão - sede em Caruaru;
IXDepartamento Regional de Educação - IX DERE -, abrange os municípios de: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Ipojuca, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande e Sirinhaém - sede Palmares;
XIDepartamento Regional de Educação - XI DERE -, abrange os municípios de: Bom Jardim, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, Glória de Goitá, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá, São Vicente Férrer, Surubim e Vertentes - sede Limoeiro.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de maio de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
José Jorge de Vasconcelos Lima
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.