Pernambuco
LEI Nº 6.874, DE 15 DE MAIO DE 1975.
Nº 6874/1975
Concede pensão especial a família do policial militar, falecido Antonio Sobreira de Araújo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a Ana Ulisses de Carvalho, viúva do falecido policial militar Antonio Sobreira de Araújo e, aos filhos do casal, enquanto menores, pensão especial no valor de um (1) salário mínimo regional.
Parágrafo únicoA pensão de que trata esse artigo é devida a partir de 14 de junho de 1967.
Art. 2.
O pagamento da pensão correrá por conta de crédito constante do Orçamento vigente, assim classificado:
| 43.08.00 - | Secretaria da Fazenda |
| 43.08.05 - | Diretoria Geral das Finanças |
| 07.05.287 - | Encargos com inativos e pensionistas |
| 3.2.3.00.00 - | Transferência de Assistência e Previdência Social |
Art. 3.
Em quadro próprio dos futuros orçamentos do Estado, deve constar dotação suficiente para o pagamento da pensão ora concedida.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de maio de 1975.
VITAL NOVAES
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.