Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 6868, DE 16 DE JANEIRO DE 1975.

Nº 6868/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil e oitocentos cruzeiros, (Cr$ 1.800,00), consignada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais - do Orçamento Geral do Estado, do exercício de 1974, dos seguintes educandários:
Colégio Porto CarreiroCr$ 300,00
Escola Técnica de ComércioCr$ 300,00
Ginásio Pedro Alvares CabralCr$ 300,00
Colégio Carneiro LeãoCr$ 300,00
Colégio Vera CruzCr$ 300,00
Ginásio Manoel BandeiraCr$ 300,00

para o Colégio Salesiano do Sagrado Coração, destinada a bolsa de estudo.

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 1975.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.