Pernambuco
LEI Nº 6862, DE 16 DE JANEIRO DE 1975.
Nº 6862/1975
Declara de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É considerado de utilidade pública o Instituto Social das Medianeiras da Paz, sediado na cidade de Petrolina.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 1975.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.