Pernambuco
LEI Nº 6857, DE 16 DE JANEIRO DE 1975.
Nº 6857/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), consignada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais - do Orçamento Geral do Estado, do Exercício de 1974, do Núcleo Assistencial São Sebastião, de Curralinho, Município de São José do Egito, para os educandários abaixo discriminados:
| Colégio Municipal Cônego Torres - Serra Talhada | Cr$ 320,00 |
| Colégio Normal Nossa Senhora da Saúde - Tacaratu - | Cr$ 240,00 |
| Ginásio Comercial Nossa Senhora da Saúde - Tacaratu - | Cr$ 1.440,00,. |
destinada a bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 1975.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.