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Pernambuco

LEI Nº 6854, DE 16 DE JANEIRO DE 1975.

Nº 6854/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de seis mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 6.500,00), consignada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais - do Orçamento Geral do Estado, do Exercício de 1974, do Clube dos Previdênciariás e Pernambuco, para o Aliado Futebol Clube, com sede em Piedade, Município de Jaboatão, Cr$ 2.000,00; da Escola Primária Dagoberto Pires, - desta Capital, para o Colégio Dom Vital de Olinda, Cr$ 1.500,00 e do Centro Social Professora Eunice Cavalcanti, de João Alfredo, para as seguintes entidades:
Sociedade Mista Beneficente “5 de Março, Município de TracunhaemCr$ 2.000,00 e
Colégio Radier, desta CidadeCr$ 1.000,00’
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 1975.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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