Pernambuco
LEI Nº 6853, DE 16 DE JANEIRO DE 1975.
Nº 6853/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), discriminada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais - do Orçamento Geral do Estado, do Exercício de 1974, do Ginásio Municipal de Petrolândia para a Universidade Católica de Pernambuco, destinada a bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 1975.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.