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Pernambuco

LEI Nº 6850, DE 16 DE JANEIRO DE 1975.

Nº 6850/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de treze mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 13.500,00), consignada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais - do Orçamento Geral do Estado, do Exercício de 1974, das seguintes entidades:
Fundação Amparo e Saúde e Educação do Povo de Camocim de São Félix - Camocim de São feliz -Cr$ 1.500,00
Associação Educativa de Cultura Ypiranga - Altinho -Cr$ 500,00
Sociedade Propagadora do Ensino de Triunfo - Triunfo -Cr$ 500,00
Escola de Corte e Costura São José - Petrolândia -Cr$ 500,00
Sociedade Esportiva Rua do Sol - Recife -Cr$ 500,00
Escola Normal São Sebastião - Ouricuri -Cr$ 10.000,00,

para a Escola Santo Antonio Esporte Clube (Recife), Cr$ 3.500,00 e Fundação de Ação Social do Araripe, Município de Ouricuri, Cr$ 10.000,00.

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 1975.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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