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Pernambuco

LEI Nº 6845, DE 16 DE JANEIRO DE 1975.

Nº 6845/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), discriminada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais - do Orçamento Geral do Estado, do exercício de 1974, da Escola de Corte e Costura São Miguel, de Sairé, para os seguintes educandários, destinada a bolsa de estudo:
a) Colégio Carneiro Leão - Recife -Cr$ 1.200,00
b) Universidade Católica de PernambucoCr$ 800,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 1975.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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