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Pernambuco

LEI Nº 6843, DE 16 DE JANEIRO DE 1975.

Nº 6843/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), sendo três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) da Escola de Corte e Costura São Miguel, Município de Sairé e três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), da Sociedade Desportiva 29 de Dezembro, Município de Riacho das Almas, consignada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais - do Orçamento Geral do Estado, do exercício de 1974, para as entidades abaixo discriminadas:
Externato 21 de Abril - Caruaru -Cr$ 700,00
Instituto São José - Caruaru -Cr$ 1.000,00
Externato Estrela Matutina (Caruaru)Cr$ 800,00
Escola de Datilografia Santa Terezinha - Caruaru -Cr$ 700,00
Escola Primária Frei Miguelinho - Gravatá -Cr$ 2.000,00
Sociedade Religiosa da Imbiribeira - Recife -Cr$ 800,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 1975.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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