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Pernambuco

LEI Nº 6840, DE 16 DE JANEIRO DE 1975.

Nº 6840/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de sete mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 7.700,00), parte da subvenção consignada no Adendo “C” - Quadro das Subvenções Sociais - do Orçamento Geral do Estado, do Exercício de 1974, do Centro Social Professora Eunice Cavalcanti, de João Alfredo, para as seguintes entidades:
Colégio Normal do Ginásio Maria Tereza - Recife -Cr$ 700,00
Colégio Comercial e Ginásio da Encruzilhada - Recife -Cr$ 500,00
Colégio Marista - Recife -Cr$ 1.500,00
Colégio Moderno - Recife -Cr$ 400,00
Colégio Radier - Recife -Cr$ 1.000,00
Escola Dom Expedito - Belém de Maria -Cr$ 1.000,00
Colégio Santa Cruz - Carpina -Cr$ 600,00
Sociedade Mista Beneficente 5 de Março - TracunhaémCr$ 2.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 1975.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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