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Pernambuco

LEI Nº 6.837, DE 7 DE JANEIRO DE 1975.

Nº 6837/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fica estabelecido o dia 18 de outubro, como o Dia do Médico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica estabelecido, no âmbito estadual, o dia 18 de outubro, como o “DIA DO MÉDICO”.
Art. 2.
O Governo do Estado promoverá as condições necessárias à comemoração da efeméride.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Frei Caneca, em 7 de janeiro de 1975.

ERALDO GUEIROS LEITE

Fernando Jorge Simão dos Santos Figueira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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