Pernambuco
LEI Nº 6.837, DE 7 DE JANEIRO DE 1975.
Nº 6837/1975
Fica estabelecido o dia 18 de outubro, como o Dia do Médico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica estabelecido, no âmbito estadual, o dia 18 de outubro, como o “DIA DO MÉDICO”.
Art. 2.
O Governo do Estado promoverá as condições necessárias à comemoração da efeméride.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Frei Caneca, em 7 de janeiro de 1975.
ERALDO GUEIROS LEITE
Fernando Jorge Simão dos Santos Figueira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.