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Pernambuco

LEI Nº 6.832, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974.

Nº 6832/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Associação Educacional de Pernambuco, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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