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Pernambuco

LEI Nº 6.827, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974.

Nº 6827/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), discriminada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais-, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, do Instituto Bandeirantes para o Colégio Souza Leão, ambos desta capital, destinada a bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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