Pernambuco
LEI Nº 6.826, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974.
Nº 6826/1974
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de seis mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 6.700,00), discriminada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, do Clube Misto O Homem da Madrugada, para os educandários abaixo relacionados, destinaa a bolsas de estudo::
| COLÉGIO ESUDA - Recife ................................................................. | Cr$ 1.300,00 |
| COLÉGIO VERA CRUZ - Recife ........................................................ | Cr$ 2.000,00 |
| COLÉGIO JURACY PALHANO - Recife ........................................... | Cr$ 700,00 |
| CURSO RADIER - Recife .................................................................... | Cr$ 1.200,00 |
| GINÁSIO N. S. DE ESCADA - Escada ............................................... | Cr$ 1.500,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 1974.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.