Pernambuco
LEI Nº 6.819, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974.
Nº 6819/1974
Concede pensão especial aos filhos menores do falecido policial militar Benedito Rodrigues de Melo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a Gilson Rodrigues de Melo e Giseles Rodrigues de Melo, filhos menores do falecido policial militar estadual Benedito Rodrigues de Melo, pensão especial de sessenta e sete cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 67,20) mensais.
Parágrafo únicoA pensão de que trata este artigo é devida a partir de 05 de abril de 1966.
Art. 2.
O pagamento da pensão especial correrá por conta de crédito constante do Orçamento vigente, assim classificado:
| 43.08.00 - | Secretaria da Fazenda |
| 43.06.05 - | Diretoria Geral das Finanças |
| 07.05.287 - | Encargos com inativos e pensionistas |
| 3.2.3.00.00 - | Transferência de Assistência e Previdência Social |
Art. 3.
Em quadro próprio dos futuros orçamentos do Estado, deve constar dotação suficiente ao pagamento da pensão especial de que trata esta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Frei Caneca, em 26 de dezembro de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.