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Pernambuco

LEI Nº 6.819, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974.

Nº 6819/1974

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Concede pensão especial aos filhos menores do falecido policial militar Benedito Rodrigues de Melo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Gilson Rodrigues de Melo e Giseles Rodrigues de Melo, filhos menores do falecido policial militar estadual Benedito Rodrigues de Melo, pensão especial de sessenta e sete cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 67,20) mensais.
Parágrafo únicoA pensão de que trata este artigo é devida a partir de 05 de abril de 1966.
Art. 2.
O pagamento da pensão especial correrá por conta de crédito constante do Orçamento vigente, assim classificado:
43.08.00 -Secretaria da Fazenda
43.06.05 -Diretoria Geral das Finanças
07.05.287 -Encargos com inativos e pensionistas
3.2.3.00.00 -Transferência de Assistência e Previdência Social
Art. 3.
Em quadro próprio dos futuros orçamentos do Estado, deve constar dotação suficiente ao pagamento da pensão especial de que trata esta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Frei Caneca, em 26 de dezembro de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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