Pernambuco
LEI Nº 6.818, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974.
Nº 6818/1974
Concede pensão especial a Josefa Maria Gondim e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a Josefa Maria Gondim, viúva do 2º Sargento reformado da Polícia Militar de Pernambuco, Arcelino Alves Gondim, pensão mensal no valor de duzentos e cinquenta e três cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 253,60).
Parágrafo únicoA pensão de que trata este artigo é devida a partir de 28 de outubro de 1969.
Art. 2.
Os recursos para atender o pagamento da pensão especial correrão por conta de crédito constante do Orçamento vigente, assim classificado:
| 43.08.00 - | Secretaria da Fazenda |
| 43.08.05 - | Diretoria Geral das Finanças |
| 07.05.287 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.3.00.00 - | Transferências de Assistência e Previdência Social |
Art. 3.
Em quadro próprio dos futuros Orçamentos do Estado, deve constar dotação suficiente para atender a despesa com a execução desta lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Frei Caneca, em 26 de dezembro de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.