Pernambuco
LEI Nº 6.815, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974.
Nº 6815/1974
Concede pensão especial à família do falecido policial militar, Niraldo Cavalcanti Correia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida pensão especial, no valor de quatrocentos e setenta e nove cruzeiros (Cr$ 479,00) mensais, a Sônia Maria Honorato Correia, viúva do cabo da Polícia Militar de Pernambuco, Niraldo Cavalcanti Correia e a seu filho menor, Niraldo Cavalcanti Correia Júnior.
Parágrafo únicoA pensão especial de que trata este artigo é devida a partir de 19 de janeiro de 1973.
Art. 2.
O pagamento da pensão a que se refere o artigo anterior, correrá por conta do crédito constante do orçamento vigente, assim classificado:
| 43.08.00 - | Secretaria da Fazenda |
| 43.08.05 - | Diretoria Geral das Finanças |
| 07.05.287 - | Encargos com inativos e pensionistas |
| 3.2.3.00.00 - | Transferências de Assistência e Previdência Social |
Art. 3.
Em quadro próprio dos futuros orçamentos do Estado, deve constar a quantia de cinco mil setecentos e quarenta e oito cruzeiros (Cr$ 5.748,00), para atender o pagamento da pensão especial.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Frei Caneca, em 26 de dezembro de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.