Pernambuco
LEI Nº 6.814, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974.
Nº 6814/1974
Autoriza permuta de imóveis e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os prédios nºs 308, da Rua José Mariano, 05, da Rua Gervásio Pires e 12, da Avenida Manoel Borba, nesta Capital, do patrimônio do Estado, pelo Conjunto n° 405, da Rua Marquês do Pombal, também nesta cidade e pertencente ao Município do Recife.
Parágrafo únicoO imóvel a ser adquirido pelo Estado, destinar-se-á aos serviços do Departamento de Polícia Científica e do Instituto de Medicina Legal, integrantes da estrutura administrativa da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Frei Caneca, em 26 de dezembro de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Egmont Bastos Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.