Pernambuco
LEI Nº 6.813, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974.
Nº 6813/1974
Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de Industrialização de Leite de Pernambuco – CILPE -, uma gleba de terra localizada no Município de Venturosa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Companhia de Industrialização de Leite de Pernambuco - CILPE, uma gleba de terra com cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e dez metros quadrados (154,510 m2), pertencentes ao Estado de Pernambuco e encravada na propriedade “Cachoeira”, sita no Município de Venturosa, deste Estado.
Parágrafo únicoOs limites e demais características do imóvel de que trata este artigo são os constantes da escritura de dação em pagamento lavrada nas notas do Tabelião Galba Marinho Pragana, em 28 de janeiro de 1957, Livro 667, fls. 28 a 31 e registrada sob nº 1.340, no Registro Geral de Imóveis da cidade de Venturosa.
Art. 2.
O imóvel a ser doado reverterá, automaticamente, ao patrimônio do Estado de Pernambuco, sem qualquer indenização, no caso de dissolução da donatária, ou de a ele ser atribuída destinação incompatível com as finalidades da sociedade.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Frei Caneca, em 26 de dezembro de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
João Pessoa de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.