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Pernambuco

LEI Nº 6.812, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974.

Nº 6812/1974

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Concede pensão especial aos beneficiários do extinto policial militar José Nilson Guedes de Souza e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Maria Alexandre de Souza, Sueli, Adelmira, Almir e Aedila, respectivamente, viúva e filhos do policial militar do Estado, José Nilson Guedes de Souza, pensão especial de setenta e nove cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 79,80) mensais.
Parágrafo únicoA pensão de que trata este artigo é devida a partir de 10 de julho de 1967.
Art. 2.
O pagamento da pensão especial correrá por conta do crédito constante do orçamento vigente assim classificado:
43.08.00 -Secretaria da Fazenda
43.08.05 -Diretoria Geral das Finanças
07.05.287 -Encargos com inativos e pensionistas
3.2.3.00.00 -Transferências de Assistência e Previdência Social
Art. 3.
Deverá constar nos futuros orçamentos do Estado, dotação suficiente para a execução desta lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Frei Caneca, em 26 de dezembro de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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