Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6811, de 26 de dezembro de 1974
Nº 6811/1974
Concede pensão especial à família do policial militar do Estado, José Lopes dos Santos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a Joana Cabral dos Santos, viúva do falecido policial militar do Estado, José Lopes dos Santos e as filhas menores do casal Natércia e Nanitelça Cabral dos Santos, pensão especial de sessenta cruzeiros (Cr$ 60,00) mensais.
Parágrafo únicoA pensão a que trata este artigo é devida a partir de 1º de dezembro de 1971.
Art. 2.
Os recursos para atender o pagamento da pensão especial correrão por conta do crédito constante do Orçamento vigente, assim classificado:
| 43.08.00 - | Secretaria da Fazenda |
| 43.08.05 - | Diretoria Geral das Finanças |
| 07.05.287 - | Encargos com inativos e pensionistas |
| 3.2.3.00.00 - | Transferências de Assistência e Previdência Social |
Art. 3.
Em quadro próprio dos futuros orçamentos do Estado, deve constar dotação suficiente para atender a despesa com a execução desta lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Frei Caneca, em 26 de dezembro de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.