Pernambuco
LEI Nº 6.808, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974.
Nº 6808/1974
Concede pensão especial à Aureolina Marques Delgado, viúva do Professor Luiz Maria de Souza Delgado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a Aureolina Marques Delgado, viúva do Professor Luiz Maria de Souza Delgado, uma pensão especial mensal correspondente a dois (2) salários mínimos vigentes nesta Capital.
Art. 2.
O pagamento da pensão especial correrá por conta do crédito constante do orçamento vigente, assim classificado:
| 43.08.00 - | Secretaria da Fazenda |
| 43.08.05 - | Diretoria Geral das Finanças |
| 07.05.287 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.3.00.00 - | Transferências de Assistência e Previdência Social |
Art. 3.
Em quadro próprio dos futuros orçamentos do Estado, deve constar dotação suficiente para o pagamento da pensão de que trata esta lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Frei Caneca, em 20 de dezembro de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.