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Pernambuco

LEI Nº 6.808, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974.

Nº 6808/1974

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Concede pensão especial à Aureolina Marques Delgado, viúva do Professor Luiz Maria de Souza Delgado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Aureolina Marques Delgado, viúva do Professor Luiz Maria de Souza Delgado, uma pensão especial mensal correspondente a dois (2) salários mínimos vigentes nesta Capital.
Art. 2.
O pagamento da pensão especial correrá por conta do crédito constante do orçamento vigente, assim classificado:
43.08.00 -Secretaria da Fazenda
43.08.05 -Diretoria Geral das Finanças
07.05.287 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.00.00 -Transferências de Assistência e Previdência Social
Art. 3.
Em quadro próprio dos futuros orçamentos do Estado, deve constar dotação suficiente para o pagamento da pensão de que trata esta lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Frei Caneca, em 20 de dezembro de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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