Pernambuco
LEI Nº 6.806, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974.
Nº 6806/1974
Concede autorização ao Chefe do Poder Executivo para permutar direitos ao aforamento de terrenos de Marinha sob ocupação do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a permutar direitos preferenciais ao aforamento dos seguintes terrenos de Marinha que se encontram na posse do Estado.
IUma área configurando um retângulo de hum mil, quinhentos e dezenove metros quadrados (1.519,00 m²) com vinte metros e cinquenta centímetros (20,50 m) de testada para a Av. Cruz Cabugá, onde se acha construída a sede da SOSP/DOFSP, declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação pelo Decreto 1492 de 16 de fevereiro de 1968, cujo direito de ocupação pertencia ao Sr. Gilvan Rodrigues Durão.
IIA área no item anterior deverá ser permutada por outra área que se encontra na posse direta do Estado, configurando um retângulo de hum mil e cinco metros quadrados (1.005 m²) que mede treze metros e quarenta centímetros (13,40 m) de frente para a Rua Frei Cassimiro, Bairro da Boa Vista, Recife, com igual largura na linha de fundos, por setenta e cinco metros (75,00 m) de comprimento em ambos os lados.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Frei Caneca, em 20 de dezembro de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Armando da Costa Cairutas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.