Pernambuco
LEI Nº 6.805, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974.
Nº 6805/1974
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 2.400,00), consignada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, das entidades abaixo discriminadas:
| Escola Comandante do Samba - Águas Compridas - Olinda.................... | Cr$ 600,00 |
| Associação Instrutora Missionária - Olinda............................................... | Cr$ 600,00 |
| Serviço de Assistência Social de Beberibe - Olinda.................................. | Cr$ 800,00 |
| Centro Social São José - Recife............................................................... | Cr$ 400,00 |
para:
| União Beneficente Mista 19 de Setembro - Águas Compridas - Olinda.... | Cr$ 600,00 |
| Pia União de Santo Antonio do Convento de São Francisco - Olinda...... | Cr$ 900,00 |
| Colégio de São Bento para custear uma bolsa de estudo ao corrente ano - Olinda......................................................................................................... | Cr$ 900,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 1974.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.