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LEI Nº 6.803 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974.

Nº 6803/1974

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5 artigos

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado de Pernambuco, para o triênio 1975-1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado de Pernambuco, para o triênio 1975-1977, composto pelas Despesas de Capital, financiadas com recursos do Tesouro Estadual e com recursos de outras Fontes, de Órgãos Autônomos, de Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, elaborado de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição Federal, no artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e no Código de Administração Financeira, estimada as Despesas de Capital para o período, no montante de Cr$ 1.727.240.000,00 (hum bilhão, setecentos e vinte e sete milhões e duzentos e quarenta mil cruzeiros).
Art. 2.
Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975-1977, são discriminados de acordo com o seguinte desdobramento:

Em Cr$ 1,00 de 1975

197519761977Total do Triênio
1. RECURSOS DO TESOURO .....................398.227.200340.572.300279.425.2001.018.324.700
2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES .......257.195.300233.135.800218.584.200708.915.300
TOTAL .........................655.422.500573.808.100498.009.4001.727.240.000
Art. 3.
A programação das Despesas de Capital será realizada segundo a discriminação constante do Anexo I integrante desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

Em Cr$ 1,00 de 1975

1. DESPESAS POR FUNÇÕES197519761977Total do Triênio

1.1. Programação à conta de Recursos do Tesouro.................

Legislativa...............................3.332.0002.819.0002.765.0006.916.000
Judiciária..................................1.628.8001.028.0001.028.8003.686.400
Administração Superior e Planejamento Global..............55.694.10045.163.90047.157.700148.015.700
Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária...............8.556.6008.232.8008.224.50025.013.900
Comunicações..........................5.790.0002.530.000570.0008.890.000
Defesa Nacional e Segurança Pública.....................................4.919.8005.135.2004.518.00014.573.000
Desenvolvimento Regional.....200.000--200.000
Educação e Cultura.................24.480.50014.459.90012.404.80051.435.200
Energia e Recursos Minerais...5.278.4005.542.3005.819.20016.639.900
Habitação e Urbanismo...........29.539.40028.704.40030.004.40088.248.200
Indústria, Comércio e Serviços96.464.00077.200.00079.200.000247.664.000
Justiça.......................................2.557.0002.144.0002.370.5007.077.800
Saúde e Saneamento.................126.934.600115.600.00051.200.000243.724.600
Trabalho, Assistência e Previdência...............................4.642.0002.642.0002.642.0009.926.000
Transportes...............................28.210.00029.470.00031.430.00089.110.000
TOTAL.......................................398.227.200340.672.300279.425.2001.018.324.700
A - DESPESA POR FUNÇÕESCr$ 1,00
1. DESPESA COM RECURSOS DO TESOUROCORRENTESCAPITALTOTAL
LEGISLATIVA.....................................28.233.1003.332.00031.565.100
JUDICIÁRIA........................................36.914.5001.628.80038.543.300
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E PLANEJAMENTO GLOBAL..............203.167.90055.694.100258.662.000
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA...........57.607.4008.556.60066.154.000
COMUNICAÇÕES.............................4.502.8005.790.00010.292.800
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA..................217.323.8004.919.800222.243.600
DESENVOLVIMENTO REGIONAL250.000200.000450.000
EDUCAÇÃO E CULTURA...............317.727.40024.480.500342.207.900
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS...........................................10.587.0005.278.40015.865.400
HABITAÇÃO E URBANISMO.........5.860.20029.539.40035.399.600
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS...........................................9.494.00096.464.000105.958.000
JUSTIÇA..............................................40.273.2002.557.00042.830.200
SAÚDE E SANEAMENTO................144.149.900126.934.600271.084.500
TRABALHO, ASSIST. E PREVIDÊNCIA..................................238.635.1004.642.000243.277.100
TRANSPORTES.................................33.361.90028.210.00061.571.900
TOTAL..................................................1.348.088.200398.277.2001.746.315.400

2. DESPESA COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DE ÓRGÃOS AUTÔNOMOS, ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências do Tesouro).

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E PLANEJAMENTO GLOBAL..............1.230.0003.660.0004.890.000
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA.............3.250.000254.0003.514.000
COMUNICAÇÕES..............................1.260.000500.0001.760.000
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA.................3.183.0002.275.0005.458.000
DESENVOLVIMENTO REGIONAL200.000200.000
EDUCAÇÃO E CULTURA.................27.285.70045.071.70072.357.400
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS2.669.40037.364.00040.033.400
HABITAÇÃO E URBANISMO............2.776.0004.442.0007.218.000
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS............................................2.151.8001.148.0003.299.800
JUSTIÇA................................................250.500711.500962.000
SAÚDE E SANEAMENTO.................31.178.9004.044.00035.222.900
TRABALHO, ASSIST. E PREVIDÊNCIA.....................................72.568.80044.099.000116.667.800
TRANSPORTES....................................40.618.900113.426.100154.045.000
TOTAL....................................................188.433.000257.195.300445.628.300
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES1.536.521.200655.422.5002.191.943.700

B. DESPESA POR ÓRGÃOS.................

1. DESPESA COM RECURSOS DO TESOUROCORRENTESCAPITALTOTAL
PODER LEGISLATIVO........................28.233.1003.332.00031.565.100
Assembleia Legislativa..........................19.963.1001.342.00021.305.100
Tribunal de Contas................................8.270.0001.990.00010.260.000
PODER JUDICIÁRIO...........................46.514.5001.528.80048.043.300
Tribunal de Justiça................................41.700.0001.081.00042.761.000
Corregedoria Geral da Justiça...............4.774.500407.8005.182.300
Justiça Militar.........................................40.00060.000100.000
PODER EXECUTIVO............................1.273.340.600393.366.4001.666.707.000 1.666.707.000
Governadoria do Estado........................175.656.8002.226.500177.883.300
Secretaria de Administração..................21.974.0002.819.00024.793.000
Secretaria de agricultura.........................58.860.0007.500.00066.360.000
Secretaria Assistente..............................24.156.70020.471.40044.628.100
Secretaria de Coordenação Geral...........16.883.00061.584.00078.467.000
Secretaria de Educação e Cultura...........317.435.40021.999.400339.434.800

1.2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes

Administração Superior e Planejamento Global................3.660.0002.900.0002.760.0009.320.000
Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária................254.000254.000254.000762.000
Comunicações..........................500.000--500.000
Defesa Nacional e Segurança Pública.....................................2.275.0002.390.0002.390.0007.055.000
Desenvolvimento Regional......200.000--200.000
Educação e Cultura..................45.071.70014.230.90015.174.20074.476.800
Energia e Recursos Minerais...37.364.00041.065.80045.136.300123.566.100
Habitação e Urbanismo..........4.442.0004.442.0004.442.00013.326.000
Indústria, Comércio e Serviços1.148.0001.291.3001.455.6003.894.900
Justiça......................................711.500777.400844.2002.333.100
Saúde e Saneamento...............4.044.0004.044.0004.044.00012.132.000
Trabalho, Assistência e Previdência..............................44.099.00043.245.00010.775.00098.119.000
Transportes...............................113.426.100118.495.400131.308.900363.230.400
TOTAL......................................257.195.300233.135.800218.584.200708.915.300
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES................................655.422.500573.808.100498.009.4001.727.240.000

2. DESPESA POR ÓRGÃOS

2.1. Programação à conta de Recursos do Tesouro

PODER LEGISLATIVO..........3.332.0002.819.0002.765.0008.916.000
Assembleia Legislativa............1.342.0001.015.0001.190.0003.547.000
Tribunal de Contas...................1.990.0001.804.0001.575.0005.369.000
PODER JUDICIÁRIO..............1.528.800928.800928.8003.386.400
Tribunal de Justiça...................1.061.000461.000461.0001.983.000
Corregedoria Geral da Justiça407.800407.800407.8001.223.400
Justiça Militar..........................60.00060.00060.000180.000
PODER EXECUTIVO.............393.366.400336.924.500275.731.4001.006.022.300
Governadoria do Estado..........2.226.5002.356.7002.506.0007.089.200
Secretaria de Administração....2.819.0002.719.0002.419.0007.957.000
Secretaria de Agricultura.........7.500.0007.750.0007.980.00023.230.000
Secretaria Assistente...............20.471.40020.896.40021.396.40062.764.200
Secretaria de Coordenação Geral........................................61.584.00061.760.00060.750.000184.094.000
Secretaria de Educação e Cultura.....................................21.999.40011.291.70010.868.40044.159.500
Secretaria da Fazenda..............83.190.50055.864.40061.245.200200.300.100
Secretaria do Governo.............260.000245.000220.000725.000
Secretaria de Indústria e Comércio.................................10.000.0008.000.0008.000.00026.000.000
Secretaria do Interior e Justiça5.108.1002.912.2003.147.20011.167.500
Secretaria de Obras e Serviços Públicos...................................134.672.900125.129.10059.199.200319.001.200
Secretaria de Saúde.................8.034.6004.500.0004.500.00017.034.600
Secretaria de Segurança Pública.....................................1.500.0001.500.0001.500.0004.500.000
Secretaria de Transportes e Comunicações.........................34.000.00032.000.00032.000.00098.000.000
TOTAL......................................398.227.200340.672.300279.425.2001.018.324.700

2.2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes

PODER EXECUTIVO.............257.195.300233.135.800218.584.200708.915.300
Governadoria do Estado.........1.025.0001.140.0001.140.0003.305.000
Secretaria de Administração....45.559.00043.925.00011.295.000100.779.000
Secretaria de Agricultura.........254.000254.000254.000762.000
Secretaria Assistente...............4.982.0004.982.0004.982.00014.946.000
Secretaria de Coordenação Geral........................................310.000130.000150.000590.000
Secretaria de Educação e Cultura.....................................45.071.70014.230.90015.174.20074.476.800
Secretaria da Fazenda...............70.00070.00070.000210.000
Secretaria de Indústria e Comércio.................................1.148.0001.291.3001.455.6003.894.900
Secretaria do Interior e Justiça2.191.5002.257.4002.324.2006.773.100
Secretaria de Obras e Serviços Públicos....................................37.364.00041.065.80045.136.300123.566.100
Secretaria de Saúde.................4.044.0004.044.0004.044.00012.132.000
Secretaria de Segurança Pública.....................................1.250.0001.250.0001.250.0003.750.000
Secretaria de Transportes e Comunicações..........................113.926.100118.495.400131.308.900363.730.400
TOTAL .....................................257.195.300233.135.800218.584.200708.915.300
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS.................................655.422.500573.808.100498.009.4001.727.240.000
Art. 4.
As Despesas de Capital com recursos do Tesouro Estadual, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios Financeiros de 1975, 1976 e 1977, são discriminadas em conformidade com o Anexo I integrante desta Lei.
§ 1ºNo transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes do Anexo I, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
§ 2ºAs importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1976 e 1977, estimadas a preços de 1975, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975 e terá vigência até 31 de dezembro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Frei Caneca, em 19 de dezembro de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Francisco Leite Perazzo

José Paes de Andrade

Egmont Bastos Gonçalves

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Armando da Costa Cairutas

João Pessoa de Souza

Orlando José de Paiva Onofre

Manoel Costa Cavalcanti

Edísio Carlos Pereira

Fausto Valença de Freitas

Arnaldo Barbosa Maciel

Clélio Lemos

Daniel de Souza Portella

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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