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Pernambuco

LEI Nº 6.800 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1974.

Nº 6800/1974

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Extingue e cria cargos no Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam extintos nos Grupos Ocupacionais Tesouraria e Arrecadação Tributária, do Serviço Administrativo do Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo doze (12) cargos de Recebedor-Pagador, padrão SF-IV classe única; vinte e cinco (25) cargos de Recebedor da Capital, padrão SF-IV e um (1) cargo de Recebedor da Capital, padrão SF-V, classes em série.
Art. 2.
Ficam criados no Quadro Ocupacional Arrecadação Tributária, do Serviço Administrativo, quarenta (40) cargos de Recebedores Fazendários, organizados em classes em série, assim classificados: Recebedores Fazendários SF-IV-13; SF-IV- 10; SF-V-9; SF-VII-8.
Parágrafo únicoAs especificações de classe correspondentes à série de classe prevista neste artigo, são as constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 3.
Os cargos criados na forma do art. 2º serão providos pelos atuais ocupantes dos cargos extintos em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei.
§ 1ºO aproveitamento dos servidores para aplicação do disposto neste artigo será feito obedecendo-se ao critério de maior tempo de serviços prestados nas funções específicas de Recebedor da Capital e de Recebedor-Pagador, e, em caso de igualdade de condições, o de maior tempo de serviço público.
§ 2ºOs chefes de Divisão de Arrecadação e Divisão de Tesouraria Geral, serão enquadrados nos cargos de padrão SF-VII, desde que venham exercendo as respectivas Chefias há mais de dois (2) anos.
Art. 4.
Ficam criados, no Serviço de Administração do Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo. Grupo Ocupacional Administração Fazendária, vinte (20) cargos de Técnico Fazendário, Padrão SF-VII.
Art. 5.
Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante promoção dos atuais ocupantes dos cargos de Técnico Fazendário, Padrão SF-VI, que contém trezentos e sessenta e cinco (365) dias de efetivo exercício na classe.
Parágrafo únicoEfetivado o provimento de que trata o “caput” deste artigo ficarão, automaticamente, extintos os cargos até então ocupados pelos funcionários promovidos.
Art. 6.
A despesa resultante da aplicação desta Lei correrá por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 7.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de dezembro de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE

Classificação

1 - Serviço - Administração

2 - Grupo Ocupacional - Arrecadação Tributária

3 - Classe - Em série

4 - Cargo - Recebedor Fazendário

5 - Código

Síntese de Atribuições:

Supervisionar e responsabilizar-se pelos trabalhos de arrecadação de tributos da Divisão de Arrecadação e dos Distritos de Arrecadação subordinados ao Departamento de Rendas da Capital bem como da Rede Bancária; dar quitação de tributos; proceder à tomada de contas dos Recebedores Fazendários; executar serviços de recebimento de tributos e desempenhar tarefas correlatas. Servir nos Distritos de Arrecadação e demais locais para os quais for designado; receber da Divisão de Arrecadação do D. R. C. e das Exatorias do Interior as rendas por elas efetuadas, receber outras rendas tributárias, patrimoniais, industriais e extraordinárias do Estado; receber percentagens destinadas a terceiros; cujo depositário seja o Estado; participar do recebimento de apólices, ações e outros valores pertencentes ao Estado e a terceiros; realizar pagamentos de numerários tais como: pensionistas, despachantes, abono de família, beneficiários, exercícios findos, restos a pagar, diárias, ajudas de custo, efetuar depósitos e saques bancários, exercer a guarda de todos valores sob sua responsabilidade, efetuar balanços periódicos dos valores existentes, fornecer diariamente os elementos necesrários à escrituração contábil, efetuar suprimentos a Exatores ou outros funcionários credenciados a proceder levantamento para aplicação de dinheiro público, sujeitar-se às fiscalizações ordinárias e eventuais de acordo com o Regulamento e prestar contas diretamente ao Chefe da Divisão, do movimento do caixa sob sua responsabilidade.

CARACTERÍSTICAS:

1 - Área e condições de recrutamento - Geral

2 - Prazo de validade de concurso

3 - Horário semanal de trabalho

Requisitos para Provimento

1 - Instrução - Equivalente ao Curso Colegial

2 - Especialização

3 - Diplome de:

Números de cargos

1 - SERVIÇO ADMINISTRATIVO

1.1 - GRUPO OCUPACIONAL: ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA

Classe em série:PadrãoCargos
Recebedor FazendárioSF-IV13
Recebedor FazendárioSF-V10
Recebedor FazendárioSF-VI9
Recebedor FazendárioSF-VII8

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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