Pernambuco
LEI Nº 6.795, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974.
Nº 6795/1974
Cria cargos de Técnico em Relações Públicas no Quadro de Pessoal Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos do art. 32 § 3º da Constituição do Estado, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A) CLASSIFICAÇÃO
1. Serviço: TÉCNICO-CIENTÍFICO
2. Grupo Ocupacional: RELAÇÕES PÚBLICAS
3. CLASSE: EM SÉRIE
4. Cargo: TÉCNICO EM RELAÇÕES PÚBLICAS AUXILIAR
5. Código: 6.20.01.01.6
Síntese de atribuições
Executar, sob supervisão imediata, atividades de Relações Públicas em geral e, especificamente, as seguintes: elaborar, para divulgação, informações sobre as atividades do Governo do Estado; executar campanhas de opinião pública; auxiliar os dirigentes de órgãos da administração estadual nas suas atividades de consultoria externa de relações públicas.
CARACTERÍSTICAS GERAIS
1. Área e condições de recrutamento: geral, por concurso;
2. Horário semanal de trabalho: condição fixada em lei.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
1. Instrução superior;
2. Habilitação legal para o exercício da profissão de Relações Públicas;
3. Diploma: Bacharel em Relações Públicas.
PERSPECTIVAS DE ASCENSÃO
Promoção à classe de Técnico em Relações Públicas Assistente.
B) CLASSIFICAÇÃO
1. Serviço: TÉCNICO-CIENTÍFICO
2. Grupo Ocupacional: RELAÇÕES PÚBLICAS
3. Classe: EM SÉRIE
4. Cargo: TÉCNICO EM RELAÇÕES PÚBLICAS ASSISTENTE
5. Código: 6.20.01.02.7
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
Realizar, sob supervisão geral, estudos e pesquisas sobre Relações Públicas, de interesse do Estado, bem como executar outras atividades, de caráter geral, neste campo profissional e, especificamente, as seguintes: assessorar os dirigentes de órgãos da administração estadual na solução de problemas institucionais, que influam na posição do Governo perante a opinião pública; planejar campanha de opinião pública; planejar a divulgação das ações do Governo.
CARACTERÍSTICAS GERAIS
1. Área e condições de recrutamento: classe de Técnico em Relações Públicas Auxiliar, por promoção;
2. Horário semanal de trabalho: condição fixada em lei.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
1. Instrução Superior;
2. Habilitação legal para o exercício da profissão de Relações Públicas;
3. Diploma: Bacharel em Relações Públicas.
PERSPECTIVAS DE ASCENSÃO
Promoção à classe de Técnico em Relações Públicas
C) CLASSIFICAÇÃO
1. Serviço: TÉCNICO-CIENTÍFICO
2. Grupo Ocupacional: RELAÇÕES PÚBLICAS
3. Classe: EM SÉRIE
4. Cargo: TÉCNICO EM RELAÇÕES PÚBLICAS
5. Código: 6.20.01.03.8
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
Planejar, coordenar, controlar e executar atividades de Relações Públicas em geral e, especificamente, as seguintes: assessorar os dirigentes de órgãos da administração estadual na formulação de políticos de Relações Públicas; elaborar programas de atividades e normas de procedimento no campo de sua competência; participar de estudos e pesquisas e responsabilizar-se pela versão final dos documentos deles resultantes.
CARACTERÍSTICAS GERAIS
1. Área e condições de recrutamento: classe de Técnico em Relações Públicas Assistente, por promoção;
2. Horário semanal de trabalho: condição fixada em lei.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
1. Instrução superior
2. Habilitação legal para o exercício da profissão de Relações Públicas;
3. Diploma: Bacharel em Relações Públicas
Palácio Frei Caneca, em 18 de novembro de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Edísio Carlos Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.