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Pernambuco

LEI Nº 6.793 DE 24 DE OUTUBRO DE 1974.

Nº 6793/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida da Escola de Samba Geográficos do Samba, entidade sediada nesta Capital, a quantia de Cr$ 6.310,00 (seis mil, trezentos e dez cruzeiros), parte da dotação com que foi comtemplado no Adendo “C” (Quadro de Subvenções Sociais - Secretaria Assistente, ao Orçamento Geral do Estado, para os seguintes educandários, também sediados nesta Capital:
a)CURSO RADIER

(cinco mil, cento e quarenta cruzeiros)...........................................................Cr$ 5.140,00

b)UNIÃO CURSO

(hum mil, cento e setenta cruzeiros)...............................................................Cr$ 1.170,00

TOTAL...........................................................................................................Cr$ 6.310,00

____________

____________

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de outubro de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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