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Pernambuco

LEI Nº 6.792, DE 10 DE OUTUBRO DE 1974.

Nº 6792/1974

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Concede pensão especial à família do extinto policial civil Josias da Silva Oliveira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida pensão especial a Maria José de Oliveira, viúva do Agente Auxiliar de Vigilância SP-3, da Secretaria da Segurança Pública e aos filhos do casal, enquanto menores.
§ 1ºA pensão de que trata esse artigo, que deverá importar em trinta e oito cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 38,20) mensais, é devida desde 03 de janeiro de 1971.
§ 2ºA partir de 1º de novembro de 1971, a pensão mensal será de sessenta cruzeiros (Cr$ 60,00) de acordo com o disposto na Lei nº 6361, de 12.11.71.
Art. 2.
O pagamento da pensão especial correrá por conta do crédito constante do orçamento vigente assim classificado:
43.08.00 -Secretaria da Fazenda
43.08.05 -Diretoria Geral das Finanças
01.05.281 -Encargos com inativos e pensionistas
3.2.3.00.00 -Transferência de Assistência e Previdência Social
Art. 3.
Em quadro próprio, nos futuros orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender o pagamento da pensão especial.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Frei Caneca, em 22 de outubro de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Egmont Bastos Gonçalves

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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