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Pernambuco

LEI Nº 6.791, DE 22 DE OUTUBRO DE 1974.

Nº 6791/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública, a Associação de São Vicente de Paulo de Recife.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE, localizada nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Frei Caneca, em 22 de outubro de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Manoel Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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