Pernambuco
LEI Nº 6.790, DE 22 DE OUTUBRO DE 1974.
Nº 6790/1974
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo - 43.13.00 - SECRETARIA DE SAÚDE, em favor da Unidade Orçamentária 43.13.01 - Gabinete do Secretário, o crédito especial de seis milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 6.600.000,00) destinado às despesas com a implantação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco, conforme discriminação abaixo:
| SUB-ANEXO: | 43.13.00 - | SECRETARIA DE SAÚDE |
| UNID. ORÇAMENTÁRIA | 43.13.01 - | Gabinete do Secretário |
| PROJETO | 10.03.192 - | Construção e implantação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM. |
| (Recursos Fazendários) | Em Cr$ 1.000 | ||||
| CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR ATIVIDADES E PROJETOS | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | 10.03.192 | |||
| 4.0.0 | DESPESAS DE CAPITAL | 6.600,0 | |||
| 4.1.0 | Investimentos | 6.600,0 | |||
| 4.1.1 | Obras Públicas | 4.300,0 | |||
| 4.1.3 | Equipamentos e Instalações | 1.800,0 | |||
| 4.1.4 | Material Permanente | 500,0 | |||
| TOTAL | 6.600,0 | ||||
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior serão provenientes das seguintes fontes:
IAnulação parcial de dotação orçamentária:
| SUB-ANEXO: | 43.12.00 - | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
| UNID. ORÇAMENTÁRIA | 43.12.01 - | Gabinete do Secretário |
| PROJETO | 10.07.106 - | Financiamento de sistemas urbanos de abastecimento d’água e esgotos sanitários - a cargos do Fundo de Financiamento para Águas e Esgotos - FAE. |
| (Recursos Fazendários) | Em Cr$ 1.000 | ||||
| CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR ATIVIDADES E PROJETOS | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | 10.07.106 | |||
| 4.0.0 | DESPESAS DE CAPITAL | 2.000,0 | |||
| 4.3.0 | Transferências de Capital | 2.000,0 | |||
| 4.3.7 | Contribuições Diversas | 2.000,0 | |||
IIReserva Especial do Fundo Especial - REFE
(RECEITAS FAZENDÁRIAS)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | Em Cr$ 1.000 | ||||
| 2.0.0.0.0 | RECEITAS DE CAPITAL | 2.400,0 | ||||
| 2.5.0.0.0 | Transferência de Capital | 2.400,0 | ||||
| 2.5.1.0.0 | Participação em Tributos Federais | 2.400,0 | ||||
| Reserva Especial do Fundo Especial | 2.400,0 | |||||
IIIConvênio celebrado entre a Central de Medicamentos - CEME e o Governo do Estado:
(Receitas não Fazendárias da Administração Direta)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | Em Cr$ 1.000 | |||
| 2.0.0.0.0 | RECEITAS DE CAPITAL | 2.200,0 | |||
| 2.5.0.0.0 | Transferência de Capital | 2.200,0 | |||
| 2.5.4.0.0 | Participação em convênios a fundo perdido | 2.200,0 | |||
| 2.5.4.1.0 | Convênios com Entidades Nacionais | 2.200,0 | |||
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Frei Caneca, em 22 de outubro de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Fernando Jorge Simão dos Santos Figueira
Arnaldo Barbosa Maciel
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.