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Pernambuco

LEI Nº 6.787, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974.

Nº 6787/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública o Patronato Nossa Senhora da Conceição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública, o Patronato Nossa Senhora da Conceição, sediado nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Frei Caneca, em 21 de outubro de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Manoel Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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