Pernambuco
LEI Nº 6.786, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974.
Nº 6786/1974
Extingue cargos de Coordenador de Núcleo de Supervisão Pedagógica e cria cargos de Diretor-Adjunto de Departamento Regional de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Ficam extintos os cargos de Coordenador do Núcleo de Supervisão Pedagógica do Recife e de Coordenador do Núcleo de Supervisão Pedagógica do Grande Recife, ambos classificados no Símbolo CC-2 e de provimento em comissão.
Art. 2.
Ficam criados dois (2) cargos de Diretor-Adjunto, Símbolo CC-2, de provimento em comissão, um para o 1º Departamento Regional de Educação, e o outro para o 2º Departamento Regional de Educação.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Frei Caneca, em 21 de outubro de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Manuel Costa Cavalcanti
Edísio Carlos Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.