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Pernambuco

LEI Nº 6.782, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974.

Nº 6782/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00), discriminada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, do Centro Social de Mundo Novo, Município de São José do Egito, para as seguintes instituições:
a)Universidade Católica de Pernambuco - Recife - (três mil cruzeiros)...... Cr$ 3.000,00
b)Colégio Comercial e Instituto Carmelita - Recife - (quinhentos cruzeiros).......................................................................................................... Cr$ 500,00
c)Colégio Técnico Professor Theóphilo Braga - Chã de Alegria - (oitocentos e setenta

cruzeiros).......................................................................................................... Cr$ 870,00

d)Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Terezinha - (dois mil quinhentos e oitenta cruzeiros)........................................................................................... Cr$ 2.580,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de outubro de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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