Pernambuco
LEI Nº 6.781, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974.
Nº 6781/1974
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil, trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 5.350,00), discriminada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, das instituições abaixo relacionadas:
a)Assistência Social Jarina Maia - João Alfredo - (quatro mil cruzeiros).... Cr$ 4.000,00
b)Instituto 1º de Maio - Caruaru - (hum mil trezentos e cinquenta cruzeiros)....................................................................................................... Cr$ 1.350,00
para:
a)Faculdade de Ciências Humanas de Olinda - (hum mil cruzeiros)........... Cr$ 1.000,00
b)Ginásio Walt Disney - Recife - (seiscentos cruzeiros)................................. Cr$ 600,00
c)Universidade Católica - Pró Reitoria Administrativa - Recife - (dois mil cruzeiros)....................................................................................................... Cr$ 2.000,00
d)Centro de Relações Públicas de Pernambuco - Escola Superior de Relações Públicas - Recife - (hum mil setecentos e cinquenta cruzeiros)..................................... Cr$ 1.750,00
destinada a bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de outubro de 1974.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.