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Pernambuco

LEI Nº 6.773, DE 4 DE OUTUBRO DE 1974.

Nº 6773/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera texto do artigo 5º da Lei nº 6561, de 04 de setembro de 1973.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A artigo 5º da Lei nº 6561, de 04 de setembro de 1973 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo - 43.07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, unidade orçamentaria 43.07.01 - Gabinete do Secretário. o crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), destinado a obras de recuperação de monumentos históricos, prioritariamente do prédio da antiga Casa de Detenção do Recife, através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, conforme discriminação abaixo:

43.07.00 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
43.07.01 -Gabinete do Secretário
04.09.212 -Recuperação de monumentos históricos - a cargo Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE -.

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

(Recursos Fazendários)Cr$ 1.000
CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICASCLASSIFICAÇÃO POR ATIVIDADES E PROJETOS
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO04.09.212
4.0.0DESPESAS DE CAPITAL2.000,0
4.3.0Transferências de Capital2.000,0
4.3.3Auxílios para Obras Públicas2.000,0

“

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Frei Caneca, em 4 de outubro de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Manoel Costa Cavalcanti

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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