Pernambuco
LEI Nº 6.773, DE 4 DE OUTUBRO DE 1974.
Nº 6773/1974
Altera texto do artigo 5º da Lei nº 6561, de 04 de setembro de 1973.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo - 43.07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, unidade orçamentaria 43.07.01 - Gabinete do Secretário. o crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), destinado a obras de recuperação de monumentos históricos, prioritariamente do prédio da antiga Casa de Detenção do Recife, através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, conforme discriminação abaixo:
| 43.07.00 - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
| 43.07.01 - | Gabinete do Secretário |
| 04.09.212 - | Recuperação de monumentos históricos - a cargo Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE -. |
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
| (Recursos Fazendários) | Cr$ 1.000 | |||||
| CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | CLASSIFICAÇÃO POR ATIVIDADES E PROJETOS | |||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | 04.09.212 | ||||
| 4.0.0 | DESPESAS DE CAPITAL | 2.000,0 | ||||
| 4.3.0 | Transferências de Capital | 2.000,0 | ||||
| 4.3.3 | Auxílios para Obras Públicas | 2.000,0 | ||||
“
Palácio Frei Caneca, em 4 de outubro de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Manoel Costa Cavalcanti
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.