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Pernambuco

LEI Nº 6.771, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974.

Nº 6771/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 2.700,00), consignada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, das seguintes entidades:
a)Colégio do Amor Divino - Jaboatão - (dois mil cruzeiros)Cr$ 2.000,00
b)Clube dos Previdenciários de Pernambuco - Recife - (quinhentos cruzeiros)Cr$ 500,00
c)Colégio Vera Cruz - Recife - (duzentos cruzeiros)Cr$ 200,00

para a Liga de Proteção à Maternidade e à infância de Bom Jardim.

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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