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Pernambuco

LEI Nº 6.768, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974.

Nº 6768/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), importância consignada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, da Comissão Organizadora do Carnaval de Águas Compridas para a Cruzada Social Santa Luzia, ambos do Município de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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