Pernambuco
LEI Nº 6.767, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974.
Nº 6767/1974
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) consignada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais - do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, da Escola Particular Marques da Silva, para o Colégio Betel, destinada a bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 1974.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.