Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6765, de 25 de setembro de 1974
Nº 6765/1974
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 2.200,00), consignada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais - do Orçamento Geral do Estado do corrente exercício, da Paróquia de Lajedo para o Colégio Conceição desta cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 1974.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.